Situado na Região de Sorocaba, sudeste do Estado de São Paulo, o Parque Estadual de Jurupará (PEJU) foi criado “com a finalidade de proteger e conservar todo o complexo ecológico ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d’águas e demais elementos do patrimônio natural e cultural da região” (Artigo 1º do Decreto Estadual nº 35.703, de 22 de setembro de 1992.
Trata-se de unidade de conservação de proteção integral que possui área de 26.250,47 hectares, distribuídos pelos municípios de Ibiúna (24.799,22 hectares) e Piedade (1.450,51 hectares), os quais, por sua vez, fazem divisas com os municípios de Miracatu, Juquitiba e Tapiraí, já na região do Vale do Ribeira.
Segundo o Plano de Manejo da U.C, ‴O PE do Jurupará encontra-se estrategicamente localizado entre o Contínuo Ecológico de Paranapiacaba, o Parque Estadual da Serra do Mar, a APA Itupararanga e a Reserva Estadual do Morro Grande, apresentando função conectora e contribuindo com um extenso corredor voltado à manutenção da Mata Atlântica do Estado de São Paulo, apesar de parte dos remanescentes florestais apresentar-se em estágio secundário de conservação. Sua localização também contribui para proteção da bacia hidrográfica do Alto Juquiá, abrangendo uma densa rede hídrica composta por formadores do rio Juquiá, rio Juquiá-Guaçu e rio do Peixe. Não por menos o PEJU reúne em seu perímetro, quatro usinas hidrelétricas, sendo nítidos os serviços ambientais prestados, de manutenção da qualidade e quantidade de água.
Um aspecto marcante no cenário do Parque Estadual do Jurupará são as represas e usinas hidrelétricas da CBA, presentes nos limites do Parque. Ao todo, são quatro usinas hidrelétricas no perímetro da UC construídas nas décadas de 40, 50 e 60, o que confere ao PEJU a particularidade de manter a maioria de seus limites, constituída por represas, rios e córregos, de tal forma que aproximadamente 70% das divisas são formadas por cursos d’água naturais e corpos d’água artificiais, e apenas 30% por linhas de divisas secas. A CBA mantém ainda uma linha de transmissão (LT Fumaça-França) que atravessa o PEJU.
Inserido na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape, sub-bacia do Alto Rio Juquiá, o Parque protege uma área de Mata Atlântica representativa do Planalto Atlântico Paulista, mais exatamente, de uma superfície embutida deste planalto com cotas altimétricas predominantes de 600-800 m, tendo compartimentos mais altos ao norte (onde os topos ultrapassam os 1.000 m de altitude) e mais baixos ao sul, onde, já fora dos limites do Parque, as cotas altimétricas diminuem progressivamente ao longo da Serra de Miracatu, até atingir os baixos níveis da Baixada do Ribeira.
O relevo do PEJU é bastante dissecado, com alta densidade de drenagem e domínio de declividades que variam de 5 a 20%. O clima da região é caracterizado como Cfb, quente de inverno seco, com temperatura média anual de 22ºC. Dados recentes, levantados por ocasião da elaboração deste Plano de Manejo, registraram 77 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 182 endêmicas, segundo levantamento de dados primários e secundários. Foram ainda inventariados mais de 300 novos registros de ocorrência de espécies para o Parque.
O PEJU não se encerra em si mesmo, quando se pensa em conservação da natureza da região, pois juntamente com outras unidades de conservação existentes ao longo da Serra do Mar, complementa o “Continuum Ecológico de Paranapiacaba”. A importância ambiental deste continuum de matas vai além de seus aspectos físico-naturais. Ele possui também uma importância cultural reconhecida pelo Condephaat da Secretaria de Estado da Cultura, através da Resolução nº 40 de 06/06/85, que tomba a Serra do Mar e de Paranapiacaba devido ao seu grande valor paisagístico, incluindo o tombamento no “Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico”, reconhecendo, assim, estreita relação entre paisagem, arqueologia e etnografia. O Tombamento consolidou a legislação ambiental de defesa ao patrimônio dessas unidades de conservação, abrindo espaço para o reconhecimento internacional, com a Declaração pela Unesco, a partir de 1991, da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e, posteriormente, reconhecido como Sítio do Patrimônio Natural Mundial da Humanidade.
Em 1994, a Unesco reconheceu a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, como parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, mas com identidade própria dadas as peculiaridades do entorno de uma das maiores metrópoles do mundo. Além de São Paulo, a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde envolve outros 71 municípios onde se concentram 10% de toda a população brasileira. O PEJU constitui zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Encontra-se em posição geográfica estratégica, que poderá unir por meio de corredores ecológicos a Serra de Paranapiacaba à Serra do Mar, formando um imenso corredor que engloba tanto unidades de conservação de uso sustentável como de proteção integral, como o Parque Estadual Intervales, o Turístico Alto Ribeira, a Estação Ecológica Xitué, a Reserva Estadual do Morro Grande, a APA Itupararanga e o Parque Estadual da Serra do Mar, sendo algumas dessas áreas vizinhas, outras sobrepostas, algumas muito próximas e outras interagem por meio das Zonas de Amortecimento. Esta faixa, além de extensa, apresenta um elevado grau de conservação e grande variedade climática e de formações vegetais, sendo seu estudo essencial para o entendimento da evolução da diversidade biológica. Este corredor integra áreas de Mata Atlântica do sul até o norte do Estado de São Paulo, conectando também UC dos Estados adjacentes.
Vegetação e Flora
As formações florestais encontradas no PEJU correspondem ao que se conhece como ecótono, ou seja, uma transição ecológica entre duas formações florestais, a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta Estacional Semidecidual. Neste ponto da Serra do Mar, predominam as formações da Floresta Ombrófila Densa, mas com influência de elementos da segunda formação especialmente mais ao norte do Parque, onde espécies típicas do interior do Estado ocorrem juntas a espécies comuns e abundantes nas florestas da Província Costeira do Sudeste do Brasil.
Avifauna
A lista total de espécies do PEJU e área de abrangência, considerando as 244 citadas em bibliografia, passa a ter 258 espécies, sendo 228 com registro confirmado para o interior da UC e 30 são de provável ocorrência.
Dentre estas espécies, dez tratam-se de novos registros para o PEJU, sendo que nove espécies antes consideradas como de provável ocorrência foram confirmadas. Ainda, quatro espécies são novos registros para a área de abrangência. Destaca-se o elevado grau de endemismo das aves no PEJU e área de abrangência, com 107 espécies endêmicas da Mata Atlântica, que representam cerca de 50% do total de aves endêmicas desse bioma (Stotz et al. 1996). Em relação ao status de conservação, 35 espécies são consideradas ameaçadas (16) ou quase ameaçadas de extinção (19) em ao menos uma das listas consultadas (IUCN, 2008; MMA, 2003; SMA-SP, 2008). Este número representa 14% do total de espécies listadas para o PEJU e área de abrangência. É interessante ressaltar que 75% das aves ameaçadas ou quase ameaçadas são também endêmicas.
Uma ave citada como criticamente em perigo no Estado de São Paulo, categoria que indica aquelas que sofrem o maior grau de ameaça, é o sabiá-pimenta Carpornis melanocephala, endêmico da Mata Atlântica, identificado através de vocalização, presente nas trilhas da represa da PCH Jurupará e da Pedreira. Esta é uma espécie rara, de alta sensibilidade a perturbações e de alta prioridade de conservação (Stotz et al. 1996).
Outra espécie altamente ameaçada, citada como em perigo no Estado de São Paulo, é o endêmico jaó-do-sul Crypturellus noctivagus, considerado até então como de possível ocorrência no PEJU, foi registrado uma única vez durante a amostragem em campo por meio de sua vocalização, em Floresta Ombrófila Densa Montana.
Quatorze espécies são citadas como vulneráveis nas listas consultadas, sendo onze de ocorrência no PEJU e três na área de abrangência. Entre estas últimas estão o gavião-pombo-pequeno Leucopternis lacernulatus, o gavião-pega-macaco Spizaetus tyrannus e o araçari-banana Pteroglossus bailloni, espécies ainda sem registro para o PEJU. Dentre as aves registradas em campo, destacam-se o macuco Tinamus solitarius, o sabiá-cica Triclaria malachitacea, o não-pode-parar Phylloscartes paulista, a araponga Procnias nudicollis e o pavó Pyroderus scutatus. Merece destaque o registro no PEJU da saracuruçu Aramides ypecaha (Rubim, 2004), considerado o primeiro e único registro para o Estado de São Paulo (CEO, 2009). Segundo CEO (2006) não foi feita documentação do registro, sendo que a ave foi apenas ouvida e identificada por comparação posterior com voz gravada da espécie. Como tem ocorrência nos Estados vizinhos de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, sua ocorrência no Estado de São Paulo é muito provável‴.
Em 22 de setembro de 1992, por meio do Decreto Estadual nº 35.703, a Reserva Estadual Florestal do 2º Perímetro de São Roque, com área de 23.900,47 ha, foi transformada em Parque Estadual do Jurupará. Na mesma data da criação do PEJU, a CBA cedeu 2.350 ha situados em área contígua a UC, no Município de Piedade. A área foi agregada aos limites do PEJU mediante o Decreto Estadual nº 35.704, 22 de setembro de 1.992, ampliando o território do PEJU para 26.250,47 ha.
Não há informações no site da Fundação Florestal (consulta em 04/02/2014). CLIQUE AQUI para conferir.
Acessos ao Parque Parte Norte
BAO Itaguapeva: Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Rodovia Bunjiro Nakao (SP-250), segue-se, a partir do centro de Ibiúna, pela Rodovia Municipal Tancredo de Almeida Neves ou Estrada Municipal de Ibiúna – Bairro Murundu (IBN-020), até a entrada do PEJU, onde está localizada a BAO Itaguapeva.
Parte Sul
BAO Juquiá-Bonito: Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), na altura do km 332, no sentido Paraná, entra-se à direita na Estrada do França, por onde percorre-se cerca de 10 km de trecho de terra chegando até a BAO Juquiá-Bonito.
PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL JURUPARÁ – RESUMO EXECUTIVO
http://fflorestal.sp.gov.br/files/2012/01/PEJurupara/resumo_executivo.pdf
FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
http://fflorestal.sp.gov.br/unidades-de-conservacao/parques-estaduais/parques-estaduais/
ALESP
www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1992/decreto-35703-22.09.1992.html
SISTEMA AMBIENTAL PAULISTA
http://www.ambiente.sp.gov.br/wp-content/uploads/decreto/1992/1992-Dec-35704.pdf